DICIONÁRIO
Fique por dentro dos termos usados no ramo de seguros.
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V Z X Y W
A
Aceitação
Aprovação pela seguradora da proposta apresentada pelo segurado
e a emissão da respectiva apólice de seguro.
Acessório
Elementos instalados no veículo para lazer do usuário. Considera-se,
para efeito do seguro, somente os componentes de áudio,vídeo desde que iinstalados
de maneira permanente no veículo. Ex: cd player, toca-fitas, telefone, rádio, dvd.
Acidentes Pessoais
Evento ocorridos a pessoas de forma súbita, involuntária e externa.
Acidentes Pessoais de Passageiros
Cobertura que garante o pagamento de indenizações aos passageiros do veículo segurado (dentro dos limites
da importância segura) por danos pessoais, em caso de acidentes com morte ou invalidez permanente.
Apólice
É o contrato de seguro que contém os dados do segurado e do veículo, coberturas,
franquias e valores contratados, além das condições gerais e particulares que identificam as garantias e obrigações
tanto do segurado como da seguradora.
Apólice Coletiva
Contrato de seguro que cobre um grupo de pessoais e/ou bens.
Apólice individual
Contrato de seguro que cobre apenas uma pessoa ou bem.
Assistência
Garantias adicionais constantes em alguns seguros com serviços emergenciais, tais como: ambulância, coberturas provisórias de telhados,
chaveiros, hospedagem, carro reserva, guincho, etc.
Avaria (pré existente)
Danos existentes no veículo antes contratação do seguro, ou antes, de um acidente. Exemplos: ferrugem e amassamentos.
Aviso de Sinistro
Formulário que o segurado preenche com a finalidade de dar conhecimento ao segurador da ocorrência de um sinistro, citando dia, hora, circunstâncias da ocorrência. etc.

B
Beneficiário
Pessoas a quem o segurado reconhece o direito de receber a indenização estipulada na apólice.
Boletim de Ocorrência (BO)
Documento emitido pela polícia que relata as circunstâncias de acidente ou registra o roubo ou furto do veículo, acessórios e bagagens. Talão de ocorrência é o documento emitido
por um órgão oficial de trânsito no caso de acidentes sem vítimas.
Bônus
Desconto progressivo na apólice de automóvel que reduz o preço do seguro daqueles segurados que não apresentarem para indenização, qualquer sinistro durante a vigência da apólice.

C
Capital Segurado
Valor máximo de indenização (Seguro de vida).
Carroceria
unidade sobre o chassi do veículo utilizada para acondicionamento ou transporte da carga.
Casco
O automóvel propriamente dito, excluindo acessórios, equipamentos adicionais e carrocerias.
Cobertura
No contrato de seguro (apólice) o segurado está transferindo os riscos aos quais ele e seus bens estão expostos.
Estes riscos estão "cobertos" no contrato através de coberturas especificadas na apólice. Os mais comuns na apólice de automóveis são:
- Compreensivo: cobrindo os danos sofridos pelo veículo e os danos causados pelo veículo.
- Incêndio e roubo: cobre somente os danos causados por incêndio ou roubo do veículo.
- Responsabilidade Cível Facultativa: A responsabilidade Civil do dono ou do motorista (autorizado) está coberta até o limite especificado na apólice e cobre os danos causados a terceiros para
Danos Pessoais e Danos Materiais.
Condições Gerais
Condições que regem o contrato de seguro, estabelecendo inclusive os direitos e obrigações do segurado e da seguradora.
Condutor
Pessoas que, legalmente habilitada e com autorização do segurado, dirige o veículo ou o tem sob sua responsabilidade no momento do sinistro.
Contrato de boa fé
O conceito de boa fé está afirmado no Código Civil Brasileiro.
O Artigo 1.443 diz que segurado e segurador "são obrigados a guardar no contrato a mais estrita boa fé e veracidade, assim a respeito do objeto, como das circunstâncias e declarações a ele concernentes". Já o Artigo 1.444. diz que
o segurado perderá o direito ao valor do seguro "se não fizer declarações verdadeiras e completas, omitindo circunstâncias que passam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio".
Corretor
Perante a legislação brasileira o corretor é o intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguro entre as seguradores e pessoas física ou jurídicas.
A habilitação do corretor no exercício da profissão depende da obtenção de um diploma de aprovação em exame promovido pela FUNENSEG.
Corretor de seguros
É o profissional, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar o segurado em um contrato de seguro.

D
Danos Corporais
Morte ou lesões causadas a pessoas.
Danos Materiais
Perdas ou danos causados a coisas ou objetos.
Danos Morais
Entende-se por dano moral a dor pela perda do ente querido, o sofrimento, a lesão que saudar cicatrizes, a injuria, a difamação, a vergonha, isto é, qualquer lesão abstratamente considerada, inclusive danos de natureza psicológica.
Danos Pessoais
Lesões física, invalidez ou morte.
Desconto de Fidelidade - Caso não haja sinistro durante um ano e mantenha-se na mesma companhia, consegue-se desconto no prêmio do casco.

E
Estipulante
É a pessoa física ou jurídica que contrata um seguro a favor do segurado. O beneficiário é a pessoas física ou jurídica designada pela segurado para receber as indenizações devidas pelo segurador. Em princípio, o segurado é o beneficiário do seguro, mas também há casos em que ele indica um beneficiário - situação comum nos seguros de vida - onde o risco coberto é a morte do próprio segurado.
Endosso
Documento emitido pela seguradora comprovando alterações na apólice (substituição do veículo, inclusão de acessório, aumento da importância segurada, cancelamento do seguro, mudança de endereço, etc).
Equipamento
Peças ou aparelhos fixados em caráter permanente com o objetivo de prestar serviços ao veículo ou a carga. Exemplo: guincho, munck, etc.

F
Franquia
Participação do segurado nos prejuízos em caso de sinistro.
É citada na apólice de acordo com as coberturas contratadas.
Furto
Subtração de um bem, sem ameaça ou violência.
Furto Qualificado
Para efeito, entende-se por furto qualificado, exclusivamente, o ato de subtrair para si ou para outrem,
coisa alheia móvel, com destruição ou rompimento de obstáculo, conforme definido no art. 155, parágrafo quarto,
inciso I, do Código Penal. A segura somente considerará o furto qualificado quando houver vestígios materiais
inequívocos de destruição ou rompimento de obstáculos.

I
Importância Segurada
Valor estabelecido pelo segurado que é o valor máximo de indenizações a ser pago pela seguradora em caso de sinistro para as coberturas contratadas.
Indenização
Valor que a seguradora deve pagar ao segurado, beneficiário ou terceiro em caso de sinistro coberto pelo contrato de seguro.
Invalidez Permanente Parcial
É a perda, redução ou impotência funcional de um membro ou órgão, parcial ou definitiva, motivada por acidente
e para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação.

L
Limite Máximo de Indenização
Limite Máximo de Indenização é o limite de responsabilidade da seguradora por sinistro ou série de sinistros para as coberturas contratadas na apólice.
Localização e envio de peças
Localização em concessionárias de uma determinada peça que porventura não esteja disponível no local onde se encontra o veículo do usuário (por motivo de pane ou acidente) e enviá-la à oficina.

O
Orientação Jurídica não contenciosa
Orientação verbal (via telefone) realizada por um advogado cadastrado, sem o trâmite de qualquer tipo de documentação em papel.

P
Prejuízos
Perdas econômicas em conseqüência de um dano corporal ou material, sofrido pelo reclame e indenizável pelo seguro, limitado à importância segurada.
Prêmio
Preço do seguro, incluindo impostos.
Primeiro Risco Absoluto
É a garantia do pagamento dos prejuízos até a importância segurada, indicada na apólice para cada cobertura a que se referir o sinistro.
Proposta
É um instrumento que representa a conta do segurado de transferir o risco para seguradora. Pode ser preenchida pelo próprio segurado, pelo seu representante legal ou pelo corretor de seguros.
Pro-rata
Critério utilizado para cálculo de devolução de prêmio ou cobrança de prêmio adicional. Leva em consideração o tempo a decorrer até o término do seguro ou o tempo decorrido desde o início da vigência até o momento da alteração.

R
Reembolso
Devolução, pela seguradora, dos valores totais ou parciais pagos com recursos próprios do segurado no caso de eventos e/ou sinistros cobertos pelo seguro.
Resgate
Recebimento, pelo segurado, de parte ou do total de valores, determinados para esse fim no seguro contratado.
Responsabilidade Civil
Garante indenização a terceiros, decorrente de danos materiais e/ou pessoais causados pelo veículo segurado involuntariamente, até o limite das importâncias seguradas contratadas, além de despesas com custos judiciais e honorários de advogados, desde que decorram de reclamações relacionadas com os riscos cobertos pela apólice de seguro.
Risco
Possibilidade de um acontecimento inesperado, causador de danos materiais ou pessoais, contra o qual é feito o seguro.
Roubo ou Furto
Roubo é a subtração do veículo ou parte dele mediante grave ameaça ou violência à pessoa. Furto é a subtração do veículo ou parte dele sem ameaças ou violência à pessoa.

S
Salvado
Veículo ou parte do mesmo encontrado após o pagamento da indenização por roubo ou furto total. Refere-se também ao que restou de um veículo após acidente indenizável pela seguradora.
Segundo Risco
Seguro cujas coberturas funcionarão somente no caso dos prejuízos ultrapassarem a importância prevista para o primeiro seguro.
Exemplo: O seguro de Responsabilidade Civil Facultativa - Danos Pessoais é 2º Risco do DPVAT.
Segurado
Pessoa que contrata o seguro e/ou exposta aos riscos previstos nas coberturas indicadas na apólice.
Seguradora
Empresa que, mediante a emissão de um contrato de seguro e cobrança de prêmio, assume a responsabilidade de indenizar o segurado pelos prejuízos sofridos - desde que estejam de acordo com as condições do seguro contratado.
Sinistro
Evento que gera danos ou prejuízos cobertos pela apólice de seguros.
Sub-Rogação
É a transferência de direitos e ações do segurado à seguradora, após pagamento de indenização, para agir legalmente contra terceiros que tenham causado os prejuízos por ela indenizados.

T
Terceiro
Qualquer pessoa, física ou jurídica, que não tenha parentesco em 1º grau com o segurado, dependência econômico-financeira ou vínculo empregatício.

V
Vigência do seguro
Período de tempo de validade do seguro (início e término da apólice).
Valor Atual
Indenização do bem segurado, roubado ou destruído, pelo valor de um novo bem, deduzida a depreciação pelo uso, idade e estado de conservação.
Valor de mercado
Atualiza o valor da indenização no dia do pagamente de acordo com o preço de mercado.
Valor de Novo
indenização do bem segurado, roubado ou destruído, pelo valor de um novo bem no mercado, ou seja, o preço que o segurado pagará para repor o bem da mesma marca ou equivalente.
Valor Determinado
Uma cláusula na apólice em que a seguradora garante ao segurado, quando caracterizada a perda total do veículo sinistrado, o pagamento da quantia estipulada pelas partes no ato da contratação.
Valor Indenizável
Valor a ser pago na ocorrência de sinistro.
Valor Médio de Mercado - Resultado de cotações de venda de um veículo com marca, tipo, modelo e ano de fabricação, idênticos ao do segurado na data da liquidação do sinistro.
Vigência
Prazo de duração do seguro.
Vistoria
Prévia avaliação, por pessoa autorizada pela seguradora, do estado do veículo antes da formalização do contrato de seguro, que servirá de base para a definição do estado geral do veículo e fará parte integrante do contrato.
Vistoria de Sinistro
Visita ao local onde se encontram os bens sinistrados a fim de apurar o montante dos prejuízos sofridos pelo segurado decorrente do evento previsto e coberto pelo contrato de seguro.
Parte inferior do formulário.

|